Tarifas embutidas no contrato de financiamento são legais?

“A cobrança das Tarifas de Seguro, de Registro de Contrato e de Avaliação do Bem são manifestamente abusivas. O que  correspondem à ônus da atividade econômica do banco e não a serviço prestado ao consumidor”.

Assim se manifestou a 16ª Vara Cível – Foro Central Cível em ação de revisão contratual de financiamento de veículos impetrada pela empresa Reis Revisional. Nessa ação, os desembargadores ordenaram a devolução das cobranças indevidas ao consumidor. Também com a imposição da correção monetária desde a data do desembolso. Além de acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, por isso, são consideradas tarifas embutidas.

Ou seja, ao celebrar o contrato de financiamento, a instituição bancária embutiu essas tarifas levando assim vantagem sobre o consumidor. Isso pois, além de obter lucro com a “venda do financiamento”, ainda empurrou para este o seguro, registro do contrato e avaliação do bem. Ou seja, condicionando o empréstimo a essas contratações criando tarifas embutidas teoricamente obrigatórias.

O que essas tarifas embutidas querem dizer?

Essa prática é considerada venda casada. É expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, o CDC. Nessa ação de revisão de contrato, o consumidor teve o direito a ressarcimento de aproximadamente R$ 6.000,00.

Esse é apenas um exemplo das tarifas embutidas que são mascaradas e podem ser encontradas na maioria dos contratos de financiamento firmados entre bancos e consumidores.

A cobrança é ilegal e injusta. Isso porque impede que a parte conheça a natureza do serviço e procure outro profissional que possa efetuá-lo. Isso também o impede do melhor conhecimento dos preços que são praticados no mercado. A Life Credit se especializou em reverter esse quadro, e vem conquistando vitórias importantes na luta contra a prática abusiva imposta por bancos e financeiras.

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