O que fazer depois de quitar as parcelas de um veículo?

O sonho de comprar o próprio carro é comum entre os brasileiros, no entanto, não basta apenas quitar as parcelas do veículo.

De fato, quando realizamos um financiamento, o bem fica alienado à instituição financeira. Dessa forma, é necessário ocorrer a desalienação para ser chamado de seu.

Quando vamos fazer a desalienação do bem, devemos considerar o financiamento realizado. A forma de realizar o procedimento varia tanto para CDC quanto para Leasing.

Em ambos os casos, o procedimento é simples. No entanto, o Leasing requer um pouco mais de paciência, como será explicado nos tópicos seguintes.

 

Como funciona a desalienação de um veículo?

No Brasil, é muito comum adquirir um veículo por financiamento. No entanto, quando se utiliza esta operação, ocorre uma alienação do bem com a instituição financeira.

O motivo disso é bem simples: em caso de pendências, o bem será usado para quitar a dívida. Além disso, não há como transferir o veículo para outra pessoa.

Essa restrição sobre o bem é chamada de gravame. É importante saber que irá constar essa restrição no sistema do Detran.

Da parte da instituição financeira, faz-se o registro do bem no SNG. Assim, só será possível retirar o bem de lá com a quitação das parcelas.

A desalienação do veículo é justamente essa retirada de gravame. Só depois o comprador do carro poderá chamá-lo de seu.

 

Tipos de financiamento: CDC e Leasing

Existem duas categorias de financiamento para adquirir um veículo: o CDC e o Leasing. No entanto, poucas pessoas conhecem a forma de financiamento que aceitaram. Porém, devemos ter em mente que a desalienação muda para cada caso.

Vamos ver cada uma delas em detalhes:

 

CDC — Procedimento após quitar as parcelas

Neste tipo de financiamento, o bem é de propriedade do comprador desde o início da compra. Assim, pode-se confirmar o nome do comprador no documento de veículo. No entanto, a alienação de bem ocorre como descrita nos tópicos anteriores.

Quando terminar de quitar as parcelas do veículo, o processo de baixa do gravame e retirada da alienação é automático.

Fica a cargo da instituição financeira avisar ao Detran o fim do contrato do veículo. Após este procedimento, o sistema do Detran libera o carro para ser vendido.

Uma das vantagens do CDC para o comprador é a praticidade. Quando o processo ocorrer, não será necessário emitir novos documentos, mesmo que conste a alienação no documento atual. Dessa forma, no próximo documento do carro tudo estará nos conformes.

No entanto, se o dono do veículo quiser um documento novo antes do tempo, basta fazer o pedido no Detran. Deve-se levar em conta uma taxa para esse processo, cujo valor depende do estado.

 

Leasing —o que fazer depois de quitar as parcelas

Esta opção de financiamento é muito diferente do CDC. Quando o comprador opta por esta alternativa, em vez de seu nome do documento aparecerá o da instituição financeira. Este detalhe só é alterado quando quitar as parcelas do veículo.

O nome do arrendatário só aparece nos detalhes do documento, junto ao termo “arrendamento mercantil”, indicando a restrição da propriedade.

Igual ao caso do CDC, após o término do contrato, a instituição financeira entra com o pedido de desalienação de bem junto ao Detran. Porém, existem alguns passos extras nessa modalidade, sendo eles: 

 

  • Enviar documentação: deve-se enviar todos os documentos solicitados pelo banco, com o AR e CVR. Quando o banco receber os documentos, preencherá os recibos, irá assinar e reconhecer firma.
  • Confirmar transferência: por fim, o CVR tornará ao comprador, onde será assinado e deverá reconhecer firma.

Como apresentado, o procedimento é simples, não sendo necessário despachante. Porém, deve-se lembrar da taxa para os procedimentos, que varia para cada estado.

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